8259
Município2958
Câmara Municipal9739
Assembleia Municipal132
Freguesias3145
Avelãs de Caminho631
Avelãs de Cima3601
Moita195
Sangalhos1488
São Lourenço do Bairro7160
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas9137
União das Freguesias de Arcos e Mogofores56
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro7775
Vila Nova de Monsarros1023
Vilarinho do Bairro1396
Conselhos / Comissões8697
Dados Estatísticos8520
Estrutura Orgânica2757
Serviços273
Atendimento5303
Ação Social9260
Águas e Saneamento5875
Ambiente e Sustentabilidade8337
Apoio ao Associativismo52
Arquivo Municipal3135
Balcão BUPI9147
Biblioteca Municipal1972
Cineteatro Anadia6825
Comunicação2425
Cultura94
Desporto3979
Edições7233
Educação7902
Gabinete de Apoio ao Comércio Local5585
Gabinete Técnico Florestal6594
Juventude5831
Obras Municipais5570
Obras Particulares829
Planeamento6949
Recursos Humanos8520
Serviço de Proteção Civil5782
Serviços Financeiros7077
Serviço Veterinário7942
Transportes e Mobilidade8333
Visitar9048
Investir1914
Balcão Virtual8874
Contactos2257
Eventos1820
Serviços onlineGestão de combustível - até 15 de março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (50 metros) e ou inseridos na faixa de gestão de combustível associada ao aglomerado populacional definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (100 metros), são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março.